Queremos explicar o que aconteceu daquele dia:
1- A França é o único país sobre o qual sabemos , que interpreta assim a alteração do Regulamento 165/2014 Artigo 34
2- Sabemos que as autoridades espanholas, holandesas, italianas e belgas, contactadas pelo Guretruck não aceitam esta interpretação
3- O representante da Comissão Europeia para o Regulamento 561/06 entrou em contacto com Guretruck para pedir documentação e anunciar, o que passamos palavra por palavra do texto em Inglês: “ We will request the French authorities for explanations, in particular for the reasons of changing /not respecting the enforcement approach commonly agreed by the Road Transport Committee in 2007 and endorsed through Guidance note 2.”
4- Guretruck de 10/03/2016 até 20/03/2016 pagou o montante de € 94,260,00 € por 11 multas diferentes em conexão com a mudança de interpretação.
5- Os parlamentares dos dois principais partidos do Parlamento Europeu contactaram Guretruck para pedir documentação sobre este caso.
6- A Comissão Europeia sabe perfeitamente que nenhum algoritmo para determinar a multa de condução contínua (para qualquer programa utilizado por policia europeia) não pode ser "formalmente verificado" de acordo com a especificação do Regulamento 561/06 da UE. Matematicamente isso é impossível. A Comissão Europeia sabe também que isso acontece com todas tecnologias baseadas em 165/2014, 3821/85 e 561/06
7- Todos os países de União Europeia deveriam considerar que nenhum motorista não deveria ser multado por causa do programas informáticos que não estão "formalmente verificados." Claro, tentar usar "teste dinâmico" num programa tão complexo é um absurdo, como foi demonstrado através da verificação de software dos motores Volkswagen