Pausa de 45h entre a semana 1 e 2: obrigatória entre as semanas, até 1 minuto.
Restante pausa de 45h entre a semana 4 e 5: obrigatória entre as semanas, até 1 minuto.
Entre pausas, deve haver todos os intervalos reduzidos de 24 horas necessários para manter uma distância máxima de 144 horas (6 dias). Se qualquer uma dessas pausas intermediárias é feita durante 45 horas, a polícia pode exigir que seja feita fora da cabine, se for inferior a 45 horas, já NÃO pode exigir isso.