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Carrinhas com menos de 3,5 T em FRANÇA: proibição de descansar na carrinha.

09/09/2020

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A partir de 3 de setembro de 2020, em França,  qualquer descanso diário ou semanal realizado a bordo  de uma carrinha com menos de 3,5T é multado em 750 Euros

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A partir de 3 de setembro de 2020, em França,  qualquer descanso diário ou semanal realizado a bordo  de uma carrinha com menos de 3,5T é multado em 750 Euros
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Carrinhas com menos  de 3,5 T em FRANÇA: proibição de descansar na carrinha.


A partir de 3 de setembro de 2020, em França,  qualquer descanso diário ou semanal realizado a bordo  de uma carrinha com menos de 3,5T é multado em 750 Euros


A partir de janeiro de 2020, as pausas diárias e semanais têm de ser realizadas fora da CARRINHA. Até entrar em vigor o novo decreto (n.º 2020-1104), não houve qualquer penalização associada a esta proibição, mas agora a lei é clara  e qualquer outro descanso (diário ou semanal) realizado na carrinha é passível de multa  em 750 euros.

Os condutores devem provar que fizeram o desvanso fora da carrinha (através de documentação como: faturas do hotel, comprovativo de aluguer de um apartamento, número de telefone de um amigo em cuja casa ficou,...).

O Regulamento (CE) 561/2006 não se aplica às carrinhas 3,5 T (artigo 2.º), pelo que a estes se aplica a respetiva  legislação nacional. Assim, para aqueles que conduzem um destes veículos em França, aplica-se a legislação laboral francesa.

Para além desta proibição, existem em França as seguintes obrigações:

- As pausas diárias devem ser de pelo menos 10 horas.

- A condução diária deve ser até 12 horas (ou 10 horas se o condutor trabalhar entre a meia-noite e as 5 da manhã).

Para comprovar o cumprimento destas medidas, os motoristas devem ter um registo de atividade (indicando pausas, descansos e trabalho) que deve cumprir exatamente os requisitos estabelecidos no Arreté du 20 juillet 1998 relatif' l'horaire de service et au livret individuel de contr'le dans les transports routiers de marchandises. Acreditamos que este novo decreto sobre pausas vai gerar uma onda de controlos apertados nestes registos de atividade.

Recordamos que a App Truckcontroller foi aceite pela França como um tacógrafo para este tipo de veículo e pode ser apresentada como um registo de atividade válido (desde que tenha registado na App o condutor e o veículo -  ambos são necessários para que a App seja aceite). 

O CALL CENTER da GURETRUCK está à sua disposição 24horas por dia para qualquer incidencia ou dúvida ou esclarecimenrto sobre a utilização da Truckcontroller.