Carrinhas com menos de 3,5 T em FRANÇA: proibição de descansar na carrinha.
A partir de 3 de setembro de 2020, em França, qualquer descanso diário ou semanal realizado a bordo de uma carrinha com menos de 3,5T é multado em 750 Euros
A partir de janeiro de 2020, as pausas diárias e semanais têm de ser realizadas fora da CARRINHA. Até entrar em vigor o novo decreto (n.º 2020-1104), não houve qualquer penalização associada a esta proibição, mas agora a lei é clara e qualquer outro descanso (diário ou semanal) realizado na carrinha é passível de multa em 750 euros.
Os condutores devem provar que fizeram o desvanso fora da carrinha (através de documentação como: faturas do hotel, comprovativo de aluguer de um apartamento, número de telefone de um amigo em cuja casa ficou,...).
O Regulamento (CE) 561/2006 não se aplica às carrinhas 3,5 T (artigo 2.º), pelo que a estes se aplica a respetiva legislação nacional. Assim, para aqueles que conduzem um destes veículos em França, aplica-se a legislação laboral francesa.
Para além desta proibição, existem em França as seguintes obrigações: