O Pacote de mobilidade 1 foi punlicado no pasado dia 1 de Julho de 2020 no Diário Oficial da União Europeia. |  | |
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O PACOTE DE MOBILIDADE 1 FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIIÃO EUROPEIA. 
O Pacote de mobilidade 1 foi punlicado no pasado dia 1 de Julho de 2020 no Diário Oficial da União Europeia. Ainda que a maioria das novas regras entrem em vigor no prazo de 18 meses, as alterações às regras relativas aos tempos de condução, pausas e pausas serão aplicadas a partir de 20/08/2020 Segue-se um resumo das principais disposições: 1. REGULAMENTO (UE) 2020/1054 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO Conselho de 15 de julho de 2020 que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 no que diz respeito aos requisitos mínimos relativos aos tempos máximos de condução diária e semanal, pausas mínimas e períodos de descanso diário e semanal e regulamento (UE) n.º 165/2014 no que diz respeito à localização por tacógrafos
• Regresso do condutor ao centro de operações da empresa ou local de residência a cada 4 semanas.
• As pausas semanais normais devem ser efetuadas em alojamento adequado e devem ser pagas pela empresa.
• Os condutores podem fazer 2 pausas semanais reduzidas consecutivas se, em 4 semanas consecutivas houver pelo menos 2 pausas semanais normais e 2 pausas semanais reduzidas. A compensação pelos dois períodos de descanso semanal reduzidos deve ser feita juntamente com a pausa semanal seguinte. No entanto, se fizer 3 ou mais pausas semanais reduzidas consecutivas, a compensação deve ser feita em 3 semanas. Em breve receberá outra circular sobre a nossa interpretação da distribuição de períodos de descanso semanal reduzidos.
• O condutor pode exceder o tempo de condução diário ou semanal para chegar à sua residência ou sede da empresa (1 ou 2 horas, cumprindo determinadas condições)
• Período de controlo de 56 dias (a partir de 31.12.2024)
• Ferry: Uma pausa diária normal, uma pausa semanal reduzida ou uma pausa semanal normal podem ser interrompidas se determinadas condições forem cumpridas.
2. Regulamento (UE) 2020/1055 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de julho de 2020 Que altera os Regulamentos (CE) n.º 1071/2009, (CE) n.º 1072/2009 e (UE) n.º 1024/2012, a fim de os adaptar à evolução do sector dos transportes rodoviários.
• Retorno obrigatório dos camiões à sede da empresa a cada 8 semanas.
• As empresas de transporte não podem fazer cabotagem com o mesmo veículo num Estado-Membro no prazo de 4 dias a partir da conclusão de uma operação de cabotagem nesse Estado-Membro.
• Os tacógrafos são obrigatórios para os veículos comerciais ligeiros entre 2,5 TN e 3,5 TN e as pequenas empresas de transportes estão sujeitas às regras de transporte da UE.
• Para lutar com as empresas "correio expresso", as empresas de transporte devem demonstrar a principal atividade no país de estabelecimento através destas condições:
- Ter um estabelecimento eficaz e estável no Estado-Membro. - Ter capacidade financeira adequada. - Ter capacidade profissional adequada
3. Diretiva (UE) 2020/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de julho de 2020, Estão previstas regras específicas no que respeita à Diretiva 96/71/CE e à Diretiva 2014/67/UE relativa à circulação de condutores no sector dos transportes rodoviários e à alteração da Diretiva 2006/22/CE relativa aos requisitos de controlo do cumprimento e ao Regulamento (UE) n.o 1024/2012
• As leis do salário mínimo tornam-se obrigatórias para todos os Estados-Membros da União Europeia. Ou seja, se as empresas de transportes da UE deslocam os condutores para trabalhar noutro Estado-Membro da UE, têm de pagar o mesmo salário que o condutor local desse Estado-Membro. • As novas regras de viagem aplicam-se às operações internacionais de transporte e cabotagem, mas não às operações bilaterais de transporte de mercadorias e passageiros (transporte do Estado-Membro onde o condutor se encontra sediado noutro país e vice-versa) e ao trânsito.
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